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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Pedro é o presidente da comissão de licitações de seu município. Advém que, durante o julgamento de habilitação em determinado procedimento licitatório, Pedro, ciente desta condição, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações. Considerando o supracitado diploma normativo, Pedro estará sujeito à pena de

Gabarito: B

A questão cobra um crime previsto na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), especificamente a conduta de admitir à licitação empresa declarada inidônea. Aqui, o foco não é a sanção administrativa da empresa, mas a responsabilidade penal de quem, sabendo da inidoneidade, deixa a empresa entrar no certame. Em concurso, isso costuma aparecer bem seco: identificou a conduta típica, achou a pena. O fundamento está no art. 97 da Lei 8.666/1993: admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. A pena prevista é detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Ou seja, a banca quis testar se você conhece a resposta exata da tipificação, sem confundir com outras punições da própria lei. Perceba que o enunciado diz que Pedro estava ciente da declaração de inidoneidade e, mesmo assim, admitiu a empresa na habilitação. Isso encaixa perfeitamente no tipo penal. Não importa se a fase era de habilitação, julgamento ou contratação: o ponto central é a admissão consciente de empresa inidônea. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lei é bem direta, e a pena não é nem de 3 a 5 anos nem de 2 a 4 anos: para esse crime específico, a faixa é de 6 meses a 2 anos, além de multa.

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