Pedro é o presidente da comissão de licitações de seu município. Advém que, durante o julgamento de habilitação em determinado procedimento licitatório, Pedro, ciente desta condição, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações. Considerando o supracitado diploma normativo, Pedro estará sujeito à pena de
- A)detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao art. 97 da Lei 8.666/1993.
- B)detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Certa, porque o art. 97 da Lei 8.666/1993 prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para admitir à licitação empresa declarada inidônea.
- C)detenção, de dois a três anos, e multa.
Errada, porque a faixa de 2 a 3 anos não é a prevista para essa conduta.
- D)detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Errada, porque a lei não prevê detenção de 2 a 4 anos para admitir empresa inidônea à licitação.
- E)detenção, de três a cinco anos, e multa.
Errada, porque a pena de 3 a 5 anos não corresponde ao tipo penal cobrado.
Gabarito: B
A questão cobra um crime previsto na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), especificamente a conduta de admitir à licitação empresa declarada inidônea. Aqui, o foco não é a sanção administrativa da empresa, mas a responsabilidade penal de quem, sabendo da inidoneidade, deixa a empresa entrar no certame. Em concurso, isso costuma aparecer bem seco: identificou a conduta típica, achou a pena. O fundamento está no art. 97 da Lei 8.666/1993: admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. A pena prevista é detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Ou seja, a banca quis testar se você conhece a resposta exata da tipificação, sem confundir com outras punições da própria lei. Perceba que o enunciado diz que Pedro estava ciente da declaração de inidoneidade e, mesmo assim, admitiu a empresa na habilitação. Isso encaixa perfeitamente no tipo penal. Não importa se a fase era de habilitação, julgamento ou contratação: o ponto central é a admissão consciente de empresa inidônea. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lei é bem direta, e a pena não é nem de 3 a 5 anos nem de 2 a 4 anos: para esse crime específico, a faixa é de 6 meses a 2 anos, além de multa.