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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a temática Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Em Direito Administrativo, ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos imediatos, e seus elementos clássicos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando um desses elementos sai do trilho, aparecem os vícios do ato, como competência irregular, desvio de finalidade ou forma inadequada. A questão explora uma classificação bem cobrada: os atos ordinatórios. Eles servem para organizar o funcionamento interno da Administração, como instruções, circulares, portarias e ordens de serviço. Já certidões e pareceres não entram nessa turma. A certidão apenas atesta um fato ou conteúdo de registro; o parecer, por sua vez, é uma manifestação técnica ou jurídica, normalmente opinativa. Por isso, a alternativa D está incorreta: ela mistura espécies de atos que a doutrina classifica como enunciativos, não ordinatórios. Em provas, a banca gosta dessa troca de rótulo para ver se você está atento à natureza do ato, e não só ao nome bonito que ele recebeu. As demais assertivas estão alinhadas com a doutrina e com a Constituição. Vale lembrar, por exemplo, que o art. 84, VI, da CF permite ao Presidente da República, por decreto, extinguir cargos ou funções públicas vagos, e o desvio de poder é exatamente o uso da competência para finalidade diversa da prevista em lei.

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