Assinale a alternativa correta conforme o Direito Administrativo.
- A)Na acepção objetiva, o termo governo consiste na cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais.
Errada, porque na acepção objetiva governo não é a cúpula diretiva do Estado, e sim o conjunto de funções exercidas pelo Estado; essa definição é subjetiva.
- B)A função típica do Poder Judiciário consiste na defesa concreta dos interesses públicos, sempre atuando dentro dos limites da lei.
Errada, pois a função típica do Judiciário é julgar conflitos, e não a defesa concreta de interesses públicos, que é expressão mais ligada à Administração e ao Executivo.
- C)O Poder Executivo, ao editar Medidas Provisórias, exerce sua função típica administrativa
Errada, porque ao editar Medida Provisória o Executivo exerce função típica legislativa atípica, e não função administrativa.
- D)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Certa, porque reproduz o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que veda publicidade com promoção pessoal de autoridades ou servidores.
- E)A autoexecutoriedade e a coercibilidade dos atos administrativos caracterizam exemplos de prerrogativas decorrentes do princípio da eficiência.
Errada, porque autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos de certos atos administrativos, especialmente no poder de polícia, e não decorrências do princípio da eficiência.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca mistura conceitos de função estatal, Poderes do Estado e princípios da Administração Pública para testar se voce sabe separar bem as coisas. Em Direito Administrativo, o foco costuma ser a atuação administrativa do Estado, mas nem toda atividade estatal é administrativa: há funções típicas e atípicas de cada Poder, e isso aparece bastante em prova. O governo, por exemplo, é a cúpula diretiva do Estado, ligada à condução política dos rumos estatais, o que ajuda a entender a linguagem usada pela doutrina, mas a banca aqui foi mais longe em um ponto específico da publicidade administrativa. A alternativa correta é a que reproduz o conteúdo do art. 37, caput e, especialmente, do § 1º da Constituição Federal. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. É a clássica ideia de impessoalidade aplicada à publicidade oficial: o Estado informa, não faz propaganda de si mesmo nem de seus agentes. As outras alternativas escorregam em conceitos importantes. Medida Provisória é ato normativo do Presidente da República no exercício de função atípica legislativa, não administrativa. Já autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos ligados ao poder de polícia e a certas prerrogativas dos atos administrativos, e não ao princípio da eficiência. Em resumo: a questão cobra atenção ao texto constitucional e à classificação correta das funções estatais, sem cair no charme das palavras bonitas.