No que tange à execução do contrato administrativo, presente na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
- A)O contratado pela Administração Pública não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento.
Errada, porque a lei admite subcontratação parcial, desde que prevista e autorizada nos limites do edital e do contrato.
- B)O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de erro grosseiro ou dolo na execução do contrato.
Errada, porque o contratado responde pelos danos decorrentes de culpa ou dolo na execução, e não apenas por erro grosseiro, além de a formulação legal não ser essa.
- C)Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços, provisoriamente, pelo responsável, mediante termo circunstanciado, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
Errada, porque o recebimento provisório de obras e serviços ocorre em até 15 dias da comunicação escrita do contratado, e não em 10 dias.
- D)A Administração Pública responde subsidiariamente ao contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
Errada, porque a Administração responde subsidiariamente pelos encargos previdenciários, mas essa regra é acompanhada de disciplina específica e não se limita à forma afirmada na alternativa.
- E)O recebimento de gêneros perecíveis e alimentação preparada será feito mediante recibo.
Certa, porque o art. 73, I, b, da Lei 8.666/1993 prevê que o recebimento de gêneros perecíveis e alimentação preparada será feito mediante recibo.
Gabarito: E
Na execução do contrato administrativo, a Lei 8.666/1993 traz regras bem práticas sobre quem fiscaliza, quem responde por danos e como ocorre o recebimento do objeto. Em prova, a banca costuma misturar esses detalhes para ver se voce confunde “termo circunstanciado”, “recibo” e os prazos de recebimento. Aqui, o ponto central é o recebimento do objeto do contrato depois da execução, que varia conforme a natureza da prestação. Pela lei, obras e serviços normalmente são recebidos provisoriamente e depois definitivamente, com formalização própria. Já gêneros perecíveis e alimentação preparada seguem lógica mais simples e rápida, porque não faz sentido tratar comida como se fosse obra de engenharia: o recebimento é feito mediante recibo. Isso está em sintonia com o art. 73 da Lei 8.666/1993. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela reproduz a regra legal específica para bens perecíveis e alimentação preparada, que dispensam a formalidade do termo circunstanciado e do duplo recebimento típico de obras e serviços. É a clássica pegadinha de concurso: trocar a formalidade pesada da administração pela simplicidade exigida pela natureza do objeto.