Ana, que é assessora jurídica legislativa, enquanto analisava casos referentes às licitações realizadas no Município de Picos, constatou que alguns agentes públicos haviam praticado condutas ilegais. Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que indica uma conduta que NÃO pode ser considerada crime.
- A)Abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida.
É crime, porque desistir ou se abster de licitar em razão de vantagem indevida indica corrupção e direcionamento do procedimento.
- B)Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
É crime, pois impedir, perturbar ou fraudar ato do procedimento licitatório atinge diretamente a lisura da competição.
- C)Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado idôneo.
Não é crime, porque empresa ou profissional declarado idôneo pode participar e contratar regularmente, sem impedimento por esse motivo.
- D)Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei.
É crime, já que dispensar licitação fora das hipóteses legais configura contratação direta indevida.
- E)Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
É crime, porque devassar o sigilo da proposta compromete a competitividade e a igualdade entre os licitantes.
Gabarito: C
Em licitações, a regra é simples: a lei pune condutas que manipulam o processo, fecham a competição ou empurram a Administração para uma contratação ilegal. Por isso, aparecem como crimes atos como fraudar o procedimento, dispensar licitação sem base legal, ou violar o sigilo da proposta. A ideia é proteger a competição, a moralidade e a escolha mais vantajosa para o interesse público. Na disciplina penal da Lei 14.133/2021, a lista de crimes licitatórios está nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, com tipos voltados justamente a essas manobras indevidas. Então, quando a alternativa descreve uma conduta típica de desvio do procedimento, ela tende a ser crime. Quando descreve uma situação juridicamente regular, não há crime. É aí que está o ponto da letra C. A opção fala em admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado idôneo. Se a pessoa foi declarada idônea, ela não está impedida de participar ou contratar por esse fundamento. O ilícito penal, em regra, recai sobre contratar ou admitir quem esteja declarado inidôneo, não quem está idôneo. Resumo de prova: a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você vai no automático. Aqui, o detalhe "idôneo" muda tudo e derruba a tipicidade penal da conduta.