A Lei nº 13.303/2016 tem o intuito de disciplinar a exploração direta de atividade econômica desenvolvida pelo Estado por meio das empresas públicas e das sociedades de economia mista, sendo, por isso, conhecida como Lei
- A)das Empresas Públicas.
Errada, porque a Lei 13.303/2016 não trata só de empresas públicas, mas também de sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
- B)das Licitações para Obras e Serviços.
Errada, porque não é a lei geral de obras e serviços; essa descrição não corresponde ao nome da Lei 13.303/2016.
- C)das Estatais.
Certa, pois a Lei nº 13.303/2016 é conhecida como Lei das Estatais, por disciplinar o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.
- D)de Licitações e Contratos.
Errada, porque a Lei de Licitações e Contratos é a Lei 8.666/1993, não a Lei 13.303/2016.
- E)das Sociedades Anônimas.
Errada, porque a lei não é específica das sociedades anônimas em geral; ela alcança apenas as estatais em determinadas formas societárias.
Gabarito: C
A Lei nº 13.303/2016 é a chamada Lei das Estatais. Ela foi criada para disciplinar o regime jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive quando atuam na exploração de atividade econômica e na prestação de serviços, trazendo regras sobre governança, licitações, contratos e integridade. Em outras palavras, ela organiza o jogo para essas entidades, que integram a Administração Pública indireta e têm personalidade jurídica própria. O ponto central da questão é simples: quando o enunciado fala em empresas públicas e sociedades de economia mista, está falando diretamente da Lei das Estatais. Essa lei não trata de modo geral de toda a Administração, nem substitui a Lei de Licitações tradicional para todos os órgãos e entidades. Ela nasceu justamente para dar um regime específico às estatais. Por isso, o gabarito é a letra C. A própria Lei 13.303/2016, em seu art. 1º, disciplina o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se a banca citar empresas públicas e sociedades de economia mista, acenda a luzinha: isso costuma apontar para a Lei das Estatais. Na prática, vale memorizar assim: Lei 8.666/1993 ficou conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, enquanto a Lei 13.303/2016 é a Lei das Estatais. Essa troca de nomes é uma das brincadeiras favoritas de prova.