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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere o seguinte caso hipotético: João é proprietário de um imóvel rural e foi notificado pelo Poder Público acerca da necessidade de instituir servidão administrativa em parte de sua propriedade para a instalação de torres da rede elétrica. As partes chegaram a um consenso e firmaram acordo administrativo formal por meio de escritura pública devidamente averbada na matrícula do imóvel, constando o valor a ser pago a João a título de indenização e a metragem da área a ser instituída à servidão. Ocorre que, no decorrer das obras, João constatou que as torres e as instalações elétricas ocuparam área maior do que a informada na escritura e pleiteia indenização pela área excedente utilizada. Diante do caso hipotético e o do entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A servidão administrativa é uma restrição imposta ou ajustada sobre imóvel privado para atender a uma necessidade pública, como passagem de rede elétrica. Em regra, ela não transfere a propriedade para o Poder Público, mas limita o uso da área atingida, com indenização apenas se houver efetivo prejuízo ao particular. Quando a própria Administração e o proprietário firmam acordo, esse ajuste costuma vincular as partes naquilo que foi pactuado. Mas isso não autoriza o Poder Público a usar mais área do que a descrita no instrumento formal, porque aí já não se trata do mesmo alcance indenizado. No caso, houve escritura pública com metragem definida e indenização correspondente àquela área. Só que, na execução das obras, a Administração ocupou faixa maior do que a acordada. O entendimento majoritário do STJ é que essa área excedente gera dever de indenizar, justamente porque o particular não pode suportar gratuitamente uma limitação maior do que a previamente ajustada. Aqui vale a lógica do justo preço e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Então, a chave da questão é simples: o acordo cobre a área indicada, não a área efetivamente extrapolada depois. Se o Estado usa além do que pactuou, surge indenização adicional pela parte excedente. Em outras palavras, a escritura não funciona como cheque em branco para ocupar mais terreno e sair feliz da vida. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela traduz o entendimento do STJ de que, havendo servidão administrativa sobre área superior à ajustada, é devida indenização complementar ao proprietário pela área excedente utilizada.

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