Assinale a alternativa que apresenta casos de contratação direta pela administração pública.
- A)Licitação competitiva e fornecedores habilitados.
Errada, porque licitação competitiva e fornecedores habilitados descrevem a situação normal de licitação, não contratação direta.
- B)Licitação amplificada e fornecedores competitivos.
Errada, porque esses termos não correspondem a hipóteses legais de contratação direta na Lei 14.133/2021.
- C)Licitação emergencial e fornecedores qualificados.
Errada, porque licitação emergencial é uma ideia imprecisa; a emergência pode justificar dispensa, mas a alternativa mistura expressão genérica com qualificativo que não define a hipótese legal.
- D)Licitação deserta ou frustrada e fornecedor exclusivo.
Certa, porque licitação deserta ou frustrada é hipótese de dispensa e fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade.
- E)Licitação pública e fornecedores órgãos da administração pública.
Errada, porque licitação pública e órgãos da administração pública não configuram contratação direta; além disso, a alternativa mistura conceitos incompatíveis.
Gabarito: D
Contratação direta acontece quando a Administração não precisa fazer licitação. Na prática, isso ocorre em duas grandes hipóteses: dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. A Lei 14.133/2021 trata disso nos arts. 74 e 75, e a lógica é simples: ou a competição é juridicamente inviável, ou a própria lei autoriza a contratação sem disputa. Na inexigibilidade, não faz sentido falar em competição. Exemplo clássico: fornecedor exclusivo, quando só existe um agente apto a fornecer aquele bem ou serviço, nos termos do art. 74. Se só há um, não há corrida, não há disputa, não há leilão de vaidades. Já a dispensa ocorre quando a licitação até poderia existir, mas a lei permite abrir mão dela em situações específicas. Um exemplo importante é a licitação deserta ou frustrada, prevista no art. 75, III, quando ninguém aparece ou ninguém atende às condições exigidas. Nessa situação, a Administração pode contratar diretamente para não ficar parada esperando o vento mudar. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reúne exatamente dois casos clássicos de contratação direta, um de dispensa e outro de inexigibilidade. A banca costuma cobrar essa distinção com cuidado, então vale decorar: exclusividade aponta para inexigibilidade, e licitação deserta/frustrada aponta para dispensa.