Os procedimentos licitatórios em órgãos públicos possuem uma fase interna e uma fase externa. Na fase externa, ocorrem tarefas como divulgação de editais, abertura e condução de procedimentos licitatórios. A fase externa é responsabilidade
- A)da seção de compras.
Errada, porque a seção de compras atua na preparação e apoio administrativo, mas não é a responsável típica pela condução da fase externa do certame.
- B)da seção de aquisição.
Errada, porque 'seção de aquisição' não é a autoridade legalmente incumbida de conduzir a licitação na fase externa.
- C)da central de compras.
Errada, porque a central de compras pode organizar aquisições e padronizar procedimentos, mas a condução formal da licitação não é atribuída a ela nesse enunciado.
- D)do processamento das compras.
Errada, porque 'processamento das compras' é uma expressão genérica de gestão interna, e não o órgão/estrutura responsável pela fase externa da licitação.
- E)da comissão permanente de licitação.
Certa, porque a comissão permanente de licitação é quem conduz os atos da fase externa, como abertura, habilitação, julgamento e demais providências do certame.
Gabarito: E
Na licitação, a fase interna é aquela em que a Administração prepara tudo: define a necessidade, estima o valor, faz o termo de referência e organiza a contratação. Já a fase externa começa quando o edital sai para o mundo e o procedimento passa a ser disputado pelos interessados. É aqui que aparecem divulgação do edital, recebimento de propostas, habilitação, julgamento e demais atos públicos do certame. Nessa etapa, a lei atribui a condução do procedimento a uma comissão de licitação, que pode ser permanente ou especial, conforme o caso. Pela Lei 8.666/1993, a habilitação, o julgamento e a condução da licitação são feitos pela comissão permanente ou especial de licitação, nomeada pela autoridade competente. Em concursos, isso costuma aparecer como a responsável pela fase externa. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca está cobrando exatamente quem toca a disputa em si, isto é, quem abre, conduz e formaliza os atos públicos da licitação. Em resumo: fase interna organiza; fase externa coloca o edital na rua e a comissão segura o leme.