Analise o seguinte caso hipotético: Determinada lei municipal proibiu a contratação, por parte do Poder Executivo, de parentes do Prefeito, até o terceiro grau, para o exercício de cargos em comissão ou de confiança. Considerando o exposto, a vedação ao nepotismo caracteriza manifestação do princípio da
- A)eficiência.
Errada, porque eficiência trata de melhor resultado com menor custo e não é o fundamento central da vedação ao nepotismo.
- B)publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à transparência dos atos administrativos, e não à proibição de favorecimento por parentesco.
- C)impessoalidade.
Certa, porque o nepotismo viola a impessoalidade, já que impede escolhas baseadas no interesse público e favorece vínculos pessoais.
- D)intranscendência.
Errada, porque intranscendência não é o princípio aplicável ao tema; o caso envolve favorecimento pessoal na nomeação, não limite de responsabilização.
- E)autotutela.
Errada, porque autotutela é o poder de a Administração revisar seus próprios atos, e não a regra que impede nomeação de parentes.
Gabarito: C
A vedação ao nepotismo é um clássico de concurso porque parece tema de “boa administração”, mas a base jurídica está no princípio da impessoalidade. Em termos simples, a Administração não pode usar o cargo público como se fosse extensão da família do gestor. Cargo comissionado e função de confiança até podem ser preenchidos sem concurso, mas isso não autoriza escolha por parentesco, porque a nomeação deve atender ao interesse público, e não ao interesse pessoal do agente. A Constituição, no art. 37, caput, exige legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entre esses princípios, a impessoalidade é a grande vedete do caso: a atuação administrativa deve se orientar pelo interesse público, sem favorecimento, perseguição ou privilégio por vínculos pessoais. É exatamente por isso que o nepotismo é visto como incompatível com a impessoalidade. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou de confiança, em situações que caracterizem nepotismo. Ou seja, a lei municipal do enunciado apenas reproduz, em essência, essa lógica constitucional. Portanto, o gabarito é a letra C, porque a proibição do nepotismo é manifestação direta do princípio da impessoalidade. A Administração pode até nomear sem concurso em certos cargos, mas não pode transformar a máquina pública em árvore genealógica.