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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em licitações, as empresas devem comprovar idoneidade financeira. Esse termo está relacionado à

Gabarito: D

A expressão “idoneidade financeira” aparece na fase de habilitação e tem relação com a saúde econômica da empresa, isto é, com a sua capacidade de suportar os encargos do contrato sem correr o risco de quebrar no meio do caminho. Em licitação, a Administração quer contratar quem tenha condições reais de executar o objeto e manter as obrigações assumidas. Por isso, além de documentos jurídicos e técnicos, também se verifica a situação econômico-financeira do licitante. Na Lei 14.133/2021, isso aparece na habilitação econômico-financeira, que busca demonstrar que o particular tem lastro financeiro suficiente para cumprir o contrato. A lógica é simples: não basta prometer entregar, tem que ter fôlego para entregar. Em outras palavras, o foco é a capacidade financeira da empresa. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a ideia de idoneidade financeira, que é a aptidão econômica para assumir e executar o contrato. As demais alternativas confundem esse conceito com capacidade jurídica, técnica ou cadastral, que são coisas diferentes na habilitação. Se você quiser guardar em uma frase: idoneidade financeira é a condição patrimonial e econômica da empresa para honrar o compromisso assumido com a Administração.

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