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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em

Gabarito: E

A questão trata de decadência do poder de autotutela da Administração para anular atos administrativos. Pela Lei 9.784/1999, em seu art. 54, o direito de a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Em outras palavras: o Estado não pode ficar eternamente revendo atos que beneficiaram alguém, porque o Direito também gosta de estabilidade, não só de correção. Esse prazo é decadencial, e isso faz diferença: passado o prazo, a Administração perde o direito de anular, mesmo que o ato tenha vício de legalidade, salvo a hipótese de má-fé. A lógica é proteger a segurança jurídica e a confiança do administrado. A doutrina e a jurisprudência do STJ e do STF aplicam essa ideia com frequência quando o ato produz efeitos favoráveis e o particular agiu de boa-fé. Por isso, o gabarito é a letra E: cinco anos. A banca está cobrando exatamente o prazo do art. 54 da Lei 9.784/99, que é o padrão clássico em concursos de Direito Administrativo. Fique atento: essa regra vale para atos administrativos favoráveis. Se a questão falar em simples revogação, nulidade em sentido amplo ou outras situações específicas, o raciocínio pode mudar. Aqui, porém, o foco é a decadência do direito de invalidar pela própria Administração.

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