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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil objetiva do Estado, insculpida no art. 37, §6º da Constituição Federal, adota a teoria

Gabarito: B

Quando a Constituição fala em responsabilidade civil objetiva do Estado, no art. 37, §6º, ela está dizendo que a vítima não precisa provar culpa do agente público. Basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o prejuízo. Isso facilita a vida de quem foi lesado, porque o foco sai da culpa do servidor e vai para o resultado danoso. A teoria adotada, como regra geral, é a do risco administrativo. Ela parte da ideia de que o Estado assume os riscos da atividade administrativa e, por isso, deve reparar os danos que cause aos particulares, ainda que sem culpa. Mas atenção: isso não significa responsabilidade automática em qualquer situação, porque ainda pode haver excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e fato de terceiro, dependendo do caso. Já a teoria do risco integral é mais pesada para o Estado, porque praticamente afasta excludentes. Ela aparece de forma excepcional no direito brasileiro, em hipóteses muito específicas, e não como regra geral do art. 37, §6º. Por isso, ela não serve para a pergunta. Então, o gabarito é a letra B, porque a responsabilidade civil objetiva do Estado no Brasil segue, como regra, a teoria do risco administrativo. Essa é a formulação clássica cobrada em prova e cai muito em concurso, quase como visita obrigatória da banca.

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