Conforme o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos bens públicos, do processo administrativo disciplinar e do poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Correta. Segundo o STJ, a ocupacao irregular de bem público gera mera detencao precaria, sem direito a retencao ou indenização por acessoes e benfeitorias.
- B)Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.
Correta. Construcoes ou atividades irregulares em bem de uso comum do povo geram dano presumido a coletividade, sem necessidade de prova concreta do prejuizo.
- C)A Lei n° 8.112/1990 pode ser aplicada de modo supletivo aos procedimentos administrativos disciplinares estaduais, nas hipóteses em que existam lacunas nas leis locais que regem os servidores públicos.
Correta. A Lei 8.112/1990 pode ser usada supletivamente em PAD estadual quando houver lacuna na legislacao local.
- D)Na via do mandado de segurança, não é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar.
Incorreta. O STJ entende que, em mandado de seguranca, é possível valorar a congruencia entre a conduta apurada e a capitulacao da pena de demissao.
- E)É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.
Correta. A taxa de localizacao, fiscalizacao e funcionamento e legitima quando notorio o exercício do poder de polícia pelo aparato municipal, sem exigir prova individualizada da fiscalizacao efetiva.
Gabarito: D
O mandado de seguranca não serve para reabrir ampla discussao probatoria do PAD, mas o STJ admite controle jurídico de legalidade, inclusive para verificar se há congruencia entre a conduta apurada e a capitulacao da pena de demissao. Por isso, e incorreto afirmar que essa valoracao seria impossivel na via mandamental.