Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.
- A)São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Correta: reproduz fielmente o art. 98 do Código Civil, que define os bens públicos como os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
- B)Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Errada: bens de uso comum do povo e de uso especial, em regra, não são alienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
- C)O uso comum dos bens públicos será sempre gratuito.
Errada: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou remunerado, conforme a lei estabelecer.
- D)Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Errada: bens públicos não se sujeitam a usucapião, por expressa vedação constitucional e legal.
- E)Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
Errada: bens dominicais podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
Gabarito: A
Bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. Essa é a definição clássica do art. 98 do Código Civil, que ainda completa: tudo o que não se enquadra nisso é bem particular, independentemente de quem seja o dono. Simples, direto e muito cobrado em prova. Além do conceito, vale lembrar que os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Cada grupo tem um regime próprio, principalmente quando falamos de alienação, uso e proteção jurídica. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o texto legal do art. 98 do Código Civil. A banca adora cobrar esse conceito literalmente, então vale guardar a frase-chave: domínio nacional + pessoa jurídica de direito público interno. E cuidado com as pegadinhas: nem todo bem pertencente ao Estado é automaticamente público em sentido amplo, e nem todo bem do poder público pode ser tratado como se fosse privado. O regime jurídico é especial, com várias restrições, especialmente quanto à alienação, usucapião e uso pela coletividade.