Em determinado procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, Geraldo, presidente da comissão de licitações do Município “YZ”, desclassificou todas as propostas apresentadas pelos licitantes participantes do certame, pois não atendiam às exigências do ato convocatório da licitação. Diante dessa situação hipotética e em consonância com as disposições da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
- A)três dias úteis para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Errada, porque a Lei nº 8.666/1993 prevê 8 dias úteis, e não 3 dias úteis, para a apresentação de novas propostas.
- B)oito dias úteis para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Certa, porque o art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993 autoriza a fixação de 8 dias úteis para apresentação de propostas escoimadas dos vícios.
- C)cinco dias corridos para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Errada, porque o prazo legal não é de dias corridos, e sim de dias úteis, além de não ser de 5 dias.
- D)dez dias corridos para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Errada, porque a lei não trabalha com 10 dias corridos nessa hipótese de desclassificação de todas as propostas.
- E)quinze dias corridos para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Errada, porque o prazo previsto na lei é de 8 dias úteis, não de 15 dias corridos.
Gabarito: B
Quando todas as propostas são desclassificadas, a Lei de Licitações evita que o certame morra ali mesmo. A lógica é simples: a Administração pode dar uma nova chance aos licitantes para corrigirem os vícios e apresentarem propostas sem os defeitos apontados. Isso está no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993. O detalhe que a banca gosta de cobrar é o prazo: a Administração pode fixar o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas da desclassificação. “Escoimadas” é uma palavra chique para dizer “livres dos vícios”. Então, como no enunciado todas as propostas foram desclassificadas por não atenderem ao ato convocatório, a solução legal é abrir esse prazo de 8 dias úteis. Não é prazo corrido, não é prazo menor, e muito menos chute de calendário. Resumo de prova: desclassificou tudo? Art. 48, § 3º, Lei 8.666/1993. A Administração pode conceder 8 dias úteis para novas propostas sem os vícios que derrubaram as anteriores.