Assinale a alternativa INCORRETA acerca do processo administrativo de acordo com a doutrina, a jurisprudência e o disposto na Lei n° 9.784/1999.
- A)São legitimadas como interessadas no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto aos direitos ou interesses difusos.
Correta. Pessoas e associações legalmente constituídas podem atuar como interessadas quanto a direitos ou interesses difusos.
- B)Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Correta. A Lei 9.784/1999 admite delegação parcial de competência a órgãos ou titulares sem subordinação hierárquica, se conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais.
- C)De acordo com o entendimento do STJ, a prova emprestada pode ser utilizada no processo administrativo disciplinar, mas precisa ser autorizada pelo juízo competente e observados o contraditório e a ampla defesa.
Correta. A jurisprudência admite prova emprestada no PAD, desde que autorizada e preservados contraditório e ampla defesa.
- D)De acordo com a doutrina, no Brasil, os processos administrativos são enquadrados somente na modalidade graciosa, tendo em vista que a Administração pratica os atos necessários à decisão, que não tem força de coisa julgada.
Correta. No sistema brasileiro, o processo administrativo não produz coisa julgada material como a jurisdição judicial.
- E)Quanto à instrução dos processos administrativos federais, o interessado poderá juntar documentos e requerer diligências, cabendo à Administração aceitá-las ou recusá-las, mediante decisão fundamentada. Contudo a fundamentação da decisão que recusar os documentos é dispensável nos casos em que as provas sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Incorreta. A recusa de documentos, diligências ou provas deve ser fundamentada mesmo quando se trate de prova ilícita, impertinente, desnecessária ou protelatória.
Gabarito: E
Na Lei 9.784/1999, durante a instrução do processo administrativo, o interessado pode juntar documentos e requerer diligências. A Administração pode recusar provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, mas essa recusa deve ser feita por decisão fundamentada; a fundamentação não é dispensável.