Ulisses é servidor municipal, ocupante do cargo de enfermeiro no Município Alfa, perfazendo uma jornada de 20 horas semanais. Paralelamente, também trabalha 20 horas como assistente administrativo na Empresa de Energia Lux, uma Sociedade de Economia Mista do Estado Z, onde foi admitido por meio de concurso para emprego público. Recentemente, surgiram questionamentos sobre a legalidade da acumulação desses cargos. Diante disso, Ulisses buscou orientação jurídica e recebeu o seguinte esclarecimento correto, com base nas disposições da Constituição Federal:
- A)Ulisses pode acumular os dois cargos, pois um deles pertence à área da saúde e a Constituição autoriza a acumulação nesse caso, independentemente da natureza do outro cargo.
Errada. Não basta um dos cargos ser da saúde.
- B)Ulisses não pode acumular os dois cargos, pois a Constituição permite a acumulação para profissionais da saúde somente quando ambos os cargos são privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada. Como o cargo de assistente administrativo não preenche esse requisito, a acumulação é vedada.
Certa. O segundo vínculo administrativo não é cargo privativo de profissional de saúde.
- C)Ulisses pode acumular os dois cargos, desde que a soma das cargas horárias não ultrapasse 60 horas semanais e haja compatibilidade de horários, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
Errada. Compatibilidade de horários não resolve falta de hipótese constitucional de acumulação.
- D)Ulisses não pode acumular os dois cargos, pois a Constituição proíbe qualquer tipo de acumulação de cargos públicos, independentemente da área de atuação ou da carga horária.
Errada. A Constituição admite acumulações excepcionais.
Gabarito: B
A Constituição só permite acumular dois cargos ou empregos de profissionais de saúde quando ambos são privativos de profissões regulamentadas e há compatibilidade de horários. Um cargo de enfermeiro não pode ser acumulado com emprego público administrativo nessa exceção.