A supremacia do interesse público justifica a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, assim como o poder de autotutela que a Administração Pública é revestida para anular e revogar seus próprios atos sem necessidade de autorização judicial. Além disso,
- A)o interesse público é único, abstrato e absoluto e deve preponderar sempre quando estiver em confronto com o interesse privado.
Incorreta. O interesse público não é absoluto nem prevalece automaticamente sempre.
- B)os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos de acordo com o interesse público primário.
Correta. A supremacia protege o interesse público primário da sociedade.
- C)a supremacia do interesse público confere poder à administração para anular e revogar atos de particulares sem necessidade de autorização judicial.
Incorreta. Autotutela recai sobre atos da Administração, não sobre atos de particulares em geral.
- D)a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são a base do regime jurídico administrativo e hierarquicamente superiores aos demais princípios.
Incorreta. Embora sejam bases do regime administrativo, não há hierarquia absoluta sobre todos os demais princípios.
Gabarito: B
O interesse público primário representa os interesses da coletividade e pode prevalecer sobre interesses individuais, mas não é absoluto nem autoriza arbitrariedade.