Pode ser expressa ou tácita. É expressa quando a Administração Pública a declara, e tácita quando a Administração Pública dispõe a respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do novo ato. Trata-se de
- A)retificação.
Incorreta. Retificação corrige erro material ou formal, sem retirar o ato por incompatibilidade.
- B)invalidação.
Incorreta. Invalidação ou anulação decorre de ilegalidade.
- C)revogação.
Correta. A descrição corresponde à revogação expressa ou tácita.
- D)sanção.
Incorreta. Sanção é consequência punitiva por infração.
Gabarito: C
A revogação pode ser expressa, quando a Administração declara a retirada do ato, ou tácita, quando pratica novo ato incompatível com a situação anterior. Ela pressupõe ato válido e razões de conveniência e oportunidade.