Serviços públicos, em regra, não podem sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e sem intervalos. No entanto, é possível
- A)o corte no fornecimento do serviço de telefonia quando inadimplentes entes públicos, desde que não sejam atingidos serviços públicos essenciais para a coletividade.
Correta. O corte pode ocorrer se não atingir serviços públicos essenciais.
- B)a suspensão no fornecimento de energia elétrica em razão de débito contestado em juízo.
Incorreta. Débito discutido judicialmente não autoriza corte automático.
- C)o corte no fornecimento de serviços públicos em razão de débitos irrisório.
Incorreta. Débito irrisório não justifica a interrupção.
- D)o corte no fornecimento de água em razão de inadimplemento do antigo inquilino do imóvel.
Incorreta. Dívida de antigo inquilino não legitima corte contra usuário atual.
Gabarito: A
A continuidade do serviço público admite corte por inadimplemento, inclusive de ente público, desde que preservados serviços essenciais à coletividade e observadas as cautelas legais.