O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle do Poder Público. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, se distinguindo dos demais pela presença de finalidade pública. É elemento dos atos administrativos que pode ser dotado de caráter discricionário:
- A)Forma.
Incorreta. A forma é normalmente vinculada.
- B)Objeto.
Correta. O objeto pode admitir escolha administrativa dentro dos limites legais.
- C)Competência.
Incorreta. Competência é elemento vinculado.
- D)Finalidade.
Incorreta. Finalidade pública é elemento vinculado.
Gabarito: B
Competência, finalidade e forma são elementos em regra vinculados. Motivo e objeto podem admitir discricionariedade, conforme a lei; entre as alternativas, o objeto é o elemento que pode ser discricionário.