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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São entidades que compõem a Administração Indireta as listadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: D

A Administração Pública se divide em direta e indireta. A direta é a do próprio ente político, como União, estados, DF e municípios, enquanto a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com mais autonomia. Aqui entram, em regra, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a organização prevista no Decreto-Lei 200/1967 e na lógica constitucional do art. 37, XIX. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para exercer atividade típica de Estado com especialização. Empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, também integrantes da administração indireta, voltadas à atuação estatal em atividades econômicas ou serviços públicos, conforme a lei autoriza. A banca quer que você perceba um detalhe simples: ONG não integra a Administração Indireta. Organização não governamental é entidade privada, sem natureza estatal, sem criação por lei como pessoa da administração e, em regra, sem vínculo de hierarquia com o poder público. Ela pode até colaborar com o Estado em parcerias, mas continua fora da estrutura administrativa. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas nomeiam entidades clássicas da Administração Indireta; já a ONG é uma entidade do terceiro setor, não uma pessoa administrativa estatal.

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