De acordo com a Lei 14.133/21, o processo licitatório tem por objetivos o listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto
Certa, porque reproduz o objetivo do art. 11, I, da Lei 14.133/21, incluindo a análise do ciclo de vida do objeto.
- B)assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição
Certa, porque corresponde ao art. 11, II, que assegura tratamento isonômico e justa competição entre os licitantes.
- C)evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos
Certa, porque repete o art. 11, III, ao vedar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- D)incentivar a participação de empresas iniciantes, concedendo-lhes redução de impostos
Errada, porque a lei não prevê incentivo fiscal a empresas iniciantes como objetivo da licitação; isso foge completamente do art. 11.
Gabarito: D
A Lei 14.133/21 deixou os objetivos da licitação bem amarrados no art. 11. Em resumo, a licitação não existe para “premiar” empresas nem para criar benefício fiscal, e sim para escolher a proposta mais vantajosa, garantir isonomia, promover competição justa e evitar preços fora da realidade ou superfaturamento. Perceba que o legislador foi além do preço imediato: a proposta mais vantajosa leva em conta também o ciclo de vida do objeto. Ou seja, não basta parecer barata na entrada, porque depois pode sair cara na manutenção, operação ou descarte. A lei quer o pacote completo, não só a etiqueta de preço. O gabarito é a letra D porque “incentivar a participação de empresas iniciantes, concedendo-lhes redução de impostos” não é objetivo do processo licitatório previsto na lei. Isso não aparece no art. 11 e mistura licitação com política tributária, que é assunto bem diferente. Em licitação, o foco é competição limpa e contratação eficiente, não concessão de incentivo fiscal por idade empresarial. Então guarde a trilha: proposta vantajosa, isonomia, justa competição, prevenção de sobrepreço/inexequibilidade/superfaturamento e incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. Se a alternativa sair desse roteiro, desconfie.