Em relação à Lei 14.133/21, ela não se aplica a:
- A)alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada, porque alienação de bens e concessão de direito real de uso podem ser alcançadas pela Lei 14.133/21 em hipóteses previstas na própria norma.
- B)compra, inclusive por encomenda.
Errada, porque compra, inclusive por encomenda, é matéria típica de licitação e contratação administrativa disciplinada pela Lei 14.133/21.
- C)contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.
Certa, pois contratos de operação de crédito e de gestão da dívida pública estão expressamente fora do campo de aplicação da Lei 14.133/21.
- D)concessão e permissão de uso de bens públicos.
Errada, porque concessão e permissão de uso de bens públicos não são, por si só, hipótese de exclusão da lei; o tema pode ser tratado dentro do regime administrativo aplicável.
Gabarito: C
A Lei 14.133/21 é a regra geral das licitações e contratos administrativos, mas ela não alcança absolutamente tudo que o Poder Público faz. O próprio art. 2º traz exceções importantes, e aí mora a pegadinha: nem toda contratação estatal entra no pacote da nova lei. Quando a questão fala em operação de crédito e gestão da dívida pública, ela está exatamente apontando uma dessas hipóteses excluídas do alcance da lei. Isso significa que, embora compra, alienação de bens e concessões de uso possam, em certas condições, ser tratadas pela Lei 14.133/21, os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública ficam fora dela. Em outras palavras: é um tema mais ligado a finanças públicas e crédito público do que a licitação tradicional. Então o gabarito é a letra C, porque a lei expressamente não se aplica a esses contratos. O fundamento está no art. 2º da Lei 14.133/21, que delimita seu campo de incidência e afasta essas situações específicas. Resumo de prova: se aparecer algo com cara de financiamento, endividamento ou gestão da dívida do Estado, acenda o alerta, porque a Lei 14.133/21 costuma ficar de fora.