Prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Trata-se de
- A)poder discricionário.
Errada, porque poder discricionário é a liberdade da Administração para escolher, dentro da lei, a melhor forma de agir, e não para editar normas gerais complementares.
- B)poder regulamentar.
Certa, porque o poder regulamentar permite editar atos gerais para complementar a lei e viabilizar sua aplicação, sem inovar nem alterar o conteúdo legal.
- C)poder de polícia.
Errada, porque poder de polícia é a atividade de limitar ou disciplinar direitos em favor do interesse público, como fiscalização e imposição de restrições.
- D)poder administrativo vinculado.
Errada, porque poder administrativo vinculado descreve atuação em que a lei já fixa todos os passos, sem margem de escolha para a Administração.
- E)poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico é a organização interna da Administração, com distribuição de competências, fiscalização e ordens entre superiores e subordinados.
Gabarito: B
A questão descreve o poder que permite à Administração expedir atos gerais para detalhar a lei e viabilizar sua execução. Em outras palavras, a lei traz a regra principal, e o Executivo entra com o "manual de uso", sem poder trocar as peças do conteúdo legal. Esse é o chamado poder regulamentar, exercido para dar fiel execução às leis, como prevê o art. 84, IV, da Constituição Federal. O ponto central é este: regulamentar não é legislar. O regulamento pode complementar a lei, esclarecer comandos e organizar a aplicação prática, mas não pode inovar contra a lei nem alterar seu sentido. Se ultrapassar esse limite, o ato pode ser anulado por ilegalidade. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria redação da questão entrega o conceito clássico de poder regulamentar: edição de atos gerais para complementar a lei e permitir sua efetiva aplicação, sem modificá-la. É a definição que a doutrina administrativa costuma repetir em provas. Então, quando você vir expressões como "complementar a lei", "dar fiel execução" e "atos gerais", pense imediatamente em poder regulamentar. É uma daquelas questões em que a banca praticamente acende o neon da resposta.