Nos termos do art. 9º da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades públicas, e notadamente
- A)utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição das entidades públicas de que trata a lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
Certa, porque reproduz a hipótese do art. 9º, IV, da Lei 8.429/92, que configura enriquecimento ilícito com uso indevido de bem ou trabalho públicos em obra ou serviço particular.
- B)facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
Errada, porque descreve conduta ligada à incorporação indevida de bens ao patrimônio particular, mas não corresponde ao exemplo legal do art. 9º cobrado na questão.
- C)permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas na lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Errada, porque trata de alienação, permuta, locação ou prestação de serviço por preço inferior ao de mercado, hipótese que não é a apontada no art. 9º para esta pergunta.
- D)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errada, porque se refere a operação financeira sem observância das normas ou a aceitação de garantia insuficiente, conduta típica de outra modalidade de improbidade, não do inciso citado.
Gabarito: A
O art. 9º da Lei 8.429/92 cuida do ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. Aqui a lógica é simples: se o agente público, agindo dolosamente, tira vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, da função ou do vínculo com a Administração, ele entra nessa faixa mais grave da lei. A questão cobra um exemplo clássico do próprio texto legal. O inciso IV do art. 9º diz ser improbidade "utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel ou imóvel, de propriedade ou à disposição das entidades públicas", além do trabalho de servidores, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. Em bom português: usar o que é público como se fosse privado, sem pagar a conta. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente uma hipótese típica de enriquecimento ilícito prevista no art. 9º. A lei exige dolo, depois da reforma da Lei 14.230/2021, e isso também aparece no enunciado. As demais alternativas trazem condutas que não se encaixam no art. 9º com essa redação. Elas até lembram outros tipos de improbidade, mas não o exemplo pedido pela banca. Em prova, esse tipo de cobrança costuma misturar artigos parecidos para ver se você reconhece o trecho literal da lei.