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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos do art. 9º da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades públicas, e notadamente

Gabarito: A

O art. 9º da Lei 8.429/92 cuida do ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. Aqui a lógica é simples: se o agente público, agindo dolosamente, tira vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, da função ou do vínculo com a Administração, ele entra nessa faixa mais grave da lei. A questão cobra um exemplo clássico do próprio texto legal. O inciso IV do art. 9º diz ser improbidade "utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel ou imóvel, de propriedade ou à disposição das entidades públicas", além do trabalho de servidores, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. Em bom português: usar o que é público como se fosse privado, sem pagar a conta. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente uma hipótese típica de enriquecimento ilícito prevista no art. 9º. A lei exige dolo, depois da reforma da Lei 14.230/2021, e isso também aparece no enunciado. As demais alternativas trazem condutas que não se encaixam no art. 9º com essa redação. Elas até lembram outros tipos de improbidade, mas não o exemplo pedido pela banca. Em prova, esse tipo de cobrança costuma misturar artigos parecidos para ver se você reconhece o trecho literal da lei.

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