A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece normas gerais de licitação e contratação. Uma das modalidades de licitação previstas na referida lei é assim descrita: “modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor”. Tal descrição corresponde à seguinte modalidade:
- A)diálogo competitivo.
Errada, porque o diálogo competitivo é voltado a contratações complexas, com fase de diálogo para definir a solução, e não à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- B)pregão.
Errada, porque o pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto, não por técnica ou conteúdo artístico.
- C)concurso.
Certa, porque essa é exatamente a modalidade usada para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento pela melhor técnica ou conteúdo artístico e possibilidade de prêmio ou remuneração.
- D)concorrência.
Errada, porque a concorrência é modalidade mais ampla, usada para contratações em geral nos casos previstos em lei, mas não corresponde à definição dada no enunciado.
Gabarito: C
A questão cobra as modalidades de licitação da nova Lei 14.133/2021. Ela trouxe um rol fechado de modalidades no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada uma tem uma função específica, então o nome da modalidade costuma entregar a resposta quase de bandeja, se voce lembrar da descrição legal. O enunciado reproduz a definição do concurso: é a modalidade usada para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento pelo melhor técnica ou conteúdo artístico, e pode prever prêmio ou remuneração ao vencedor. Isso está no art. 6º, XXXIX, e no art. 28, II, da Lei 14.133/2021. Em outras palavras, quando a Administração quer selecionar uma ideia, projeto, criação ou solução intelectual, o concurso entra em cena. Perceba que não se trata de pregão, que é voltado a bens e serviços comuns, nem de concorrência, que é mais ampla e serve para contratações em geral nos casos previstos em lei. Também não é diálogo competitivo, que é usado quando a Administração precisa dialogar com licitantes para desenvolver soluções complexas que não consegue definir sozinha com precisão. Então, o gabarito C está correto porque a descrição legal é praticamente a definição literal da modalidade concurso. Em prova, quando aparecer a expressão “trabalho técnico, científico ou artístico” com “melhor técnica ou conteúdo artístico”, pode marcar sem medo: é a cara do concurso.