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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o art. 22 da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro de 2022, a execução do contrato de prestação de serviços deverá observar diversos regimes, sendo dois deles definidos a seguir: I. Refere-se à contratação da execução do serviço por preço certo e total. II. Refere-se à contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado. Os tipos definidos em I e II são denominados, respectivamente, regimes de

Gabarito: A

A IN SGD/ME 94/2022 adota, para a execução contratual, regimes bem parecidos com os da Lei 14.133/2021. O ponto da questão está em reconhecer a definição de cada um: quando a contratação ocorre por preço certo e total, estamos diante da empreitada por preço global. Já quando o objeto vem acompanhado da obrigação de operação e manutenção pelo contratado, por tempo determinado, o nome do regime é fornecimento e prestação de serviço associado. A lógica é simples: no primeiro caso, a Administração quer um valor fechado para entregar tudo aquilo que foi contratado. No segundo, ela não compra apenas o bem ou sistema, mas também a continuidade do funcionamento dele, com suporte operacional e manutenção. É aquele típico contrato em que o fornecedor não some depois da entrega. Por isso, o item I corresponde a empreitada por preço global e o item II a fornecimento e prestação de serviço associado. A alternativa A reproduz exatamente essa dupla. Em prova, vale lembrar que "preço certo e total" costuma apontar para a empreitada por preço global, e a exigência de operação/manutenção pelo contratado é a marca do regime associado.

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