De acordo com o art. 22 da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro de 2022, a execução do contrato de prestação de serviços deverá observar diversos regimes, sendo dois deles definidos a seguir: I. Refere-se à contratação da execução do serviço por preço certo e total. II. Refere-se à contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado. Os tipos definidos em I e II são denominados, respectivamente, regimes de
- A)empreitada por preço global e fornecimento e prestação de serviço associado.
Correta, porque "preço certo e total" corresponde à empreitada por preço global, e a responsabilidade por operação e manutenção caracteriza fornecimento e prestação de serviço associado.
- B)empreitada por preço integral e fornecimento e prestação de serviço associado.
Errada, porque "preço certo e total" não define empreitada por preço integral, mas sim empreitada por preço global.
- C)empreitada por preço unitário e fornecimento e prestação de serviço associado.
Errada, porque o enunciado não descreve empreitada por preço unitário, já que fala em preço certo e total.
- D)empreitada por preço integral e contratação por tarefa.
Errada, porque o item I não trata de empreitada por preço integral e o item II não descreve contratação por tarefa.
- E)empreitada por preço global e contratação por tarefa.
Errada, porque o primeiro regime foi trocado: o enunciado aponta empreitada por preço global, não contratação por tarefa.
Gabarito: A
A IN SGD/ME 94/2022 adota, para a execução contratual, regimes bem parecidos com os da Lei 14.133/2021. O ponto da questão está em reconhecer a definição de cada um: quando a contratação ocorre por preço certo e total, estamos diante da empreitada por preço global. Já quando o objeto vem acompanhado da obrigação de operação e manutenção pelo contratado, por tempo determinado, o nome do regime é fornecimento e prestação de serviço associado. A lógica é simples: no primeiro caso, a Administração quer um valor fechado para entregar tudo aquilo que foi contratado. No segundo, ela não compra apenas o bem ou sistema, mas também a continuidade do funcionamento dele, com suporte operacional e manutenção. É aquele típico contrato em que o fornecedor não some depois da entrega. Por isso, o item I corresponde a empreitada por preço global e o item II a fornecimento e prestação de serviço associado. A alternativa A reproduz exatamente essa dupla. Em prova, vale lembrar que "preço certo e total" costuma apontar para a empreitada por preço global, e a exigência de operação/manutenção pelo contratado é a marca do regime associado.