É constituída por órgãos que fazem parte da estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Trata-se da
- A)Administração Direta.
Correta, porque Administração Direta é composta pelos órgãos integrantes da estrutura das pessoas políticas, que atuam centralizadamente.
- B)Administração Indireta.
Errada, porque a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, e não por órgãos internos do ente federativo.
- C)Autarquia.
Errada, porque autarquia é entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público.
- D)Sociedade de Economia Mista.
Errada, porque sociedade de economia mista também integra a Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: A
A questão está falando da chamada Administração Direta, que é formada pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas, como União, Estados, DF e Municípios. Esses órgãos não têm personalidade jurídica própria, mas exercem a atividade administrativa diretamente, como se fosse a própria pessoa federativa atuando. É por isso que a ideia central do enunciado é a de atuação administrativa centralizada, dentro da própria estrutura estatal. Quando a Constituição e a doutrina tratam da organização administrativa, costuma aparecer essa divisão clássica: Administração Direta e Administração Indireta. A direta reúne os entes políticos e seus órgãos internos; a indireta reúne as entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O gabarito é a letra A porque o enunciado descreve exatamente órgãos que fazem parte da estrutura das pessoas federativas e exercem atividade administrativa de forma centralizada. Isso é a definição tradicional de Administração Direta, compatível com a doutrina majoritária e com a lógica do Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal nesse mesmo modelo. Já as demais alternativas fogem do conceito: autarquia e sociedade de economia mista são entidades da Administração Indireta, ou seja, não se confundem com os órgãos internos do ente político. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura "órgãos da estrutura" com "entidades com personalidade jurídica". São mundos diferentes, e a banca adora testar se voce separa um do outro sem tropeçar.