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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O sistema de licitação atual existente no Brasil surgiu com a Constituição Federal de 1988, sendo que a expressão “licitação” refere-se a significados ligados à ideia de oferecer, arrematar, fazer preço sobre a coisa, disputar ou concorrer e, no contexto da legislação brasileira prevaleceu por muito tempo como sinônimo de concorrer para selecionar, entre várias propostas apresentadas por particulares que pretendem oferecer serviços ou bens ao Estado, a que mais atende ao interesse da sociedade como um todo. (MEIRELES, 2007) Considerando o disposto na Lei 14.133/2021, constitui-se em um dos objetivos do processo licitatório garantir

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 mudou a lógica da licitação para deixar o processo mais eficiente, transparente e alinhado ao interesse público. O objetivo não é só escolher alguém para contratar, mas selecionar a proposta apta a gerar a melhor vantagem para a Administração, com isonomia entre os participantes e observância de critérios objetivos. Em outras palavras, licitação não é disputa de torcida: é competição com regra clara e tratamento igual para todos. O fundamento está no art. 11 da Lei 14.133/2021, que traz como objetivos do processo licitatório, entre outros, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição, além de evitar contratações desvantajosas e buscar o resultado mais vantajoso. A banca cobrou justamente essa ideia de igualdade de condições e competição justa. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente um dos objetivos legais da licitação, que é garantir tratamento justo e igualdade de condições a todos os concorrentes, promovendo competição justa. Isso conversa diretamente com os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. As demais opções tentam inverter a lógica da lei: falam em proposta menos vantajosa, superfaturamento, retrocesso ou restrição indevida de interessados, tudo isso vai na contramão do sistema licitatório. A lei quer ampliar a disputa saudável, não montar um clube seleto de convidados.

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