Nas alternativas a seguir estão requisitos básicos para investidura em cargo público, segundo a Lei 8.112/90, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)gozo dos direitos políticos
Correta, porque o gozo dos direitos políticos é requisito básico expressamente previsto no art. 5º da Lei 8.112/90.
- B)quitação com as obrigações militares e eleitorais
Correta, pois a quitação com as obrigações militares e eleitorais está literalmente na lista legal de requisitos.
- C)nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
Correta, já que a lei exige o nível de escolaridade compatível com o cargo.
- D)idade mínima de dezoito anos
Correta, porque a idade mínima de 18 anos é requisito básico previsto na Lei 8.112/90.
- E)ausência de antecedentes criminais
Errada, porque a ausência de antecedentes criminais não integra o rol de requisitos básicos do art. 5º da Lei 8.112/90.
Gabarito: E
A Lei 8.112/90, no art. 5º, traz os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. É uma lista bem objetiva, quase um checklist de concurso: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Perceba que a lei não inventa obstáculos extras. Se o legislador quis listar os requisitos, a banca não pode criar um novo item por conta própria, como "ausência de antecedentes criminais". Isso até pode aparecer em situações específicas previstas em lei ou no edital para determinados cargos, mas não é requisito básico geral do art. 5º. Por isso, a alternativa errada é a que inclui um requisito que não está no rol legal. As demais batem com o texto da Lei 8.112/90 e são exatamente o tipo de detalhe que a banca gosta de cobrar em prova. Resumo para guardar: quando a questão falar em requisitos básicos para investidura em cargo público federal, pense no art. 5º da Lei 8.112/90 e desconfie de qualquer item "com cara de bom senso", mas sem base literal na lei.