O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios, à exceção de um. Assinale-o.
- A)melhor técnica ou conteúdo artístico
Certa, porque "melhor técnica ou conteúdo artístico" é um critério de julgamento previsto expressamente na Lei 14.133/2021.
- B)técnica e preço
Certa, porque "técnica e preço" também é um critério legal de julgamento nas licitações.
- C)maior lance, no caso de concorrência
Errada, porque "maior lance" é critério associado ao leilão, e não à concorrência.
- D)maior retorno econômico
Certa, porque "maior retorno econômico" é um dos critérios de julgamento previstos na lei.
Gabarito: C
O julgamento das propostas, na Lei 14.133/2021, segue critérios bem definidos no art. 33: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, e maior retorno econômico. Em prova, a banca adora trocar o nome do critério pelo tipo de licitação, então você precisa olhar com calma: o critério certo existe, mas ele deve aparecer no lugar certo. Aqui, a pegadinha está na alternativa C. O "maior lance" não é critério de concorrência; ele é típico do leilão, que é a modalidade usada para alienação de bens nas hipóteses legais. Ou seja: o problema não é a expressão "maior lance" em si, mas a vinculação errada à concorrência. As demais alternativas trazem critérios reais de julgamento previstos em lei. "Melhor técnica ou conteúdo artístico" aparece em contratações em que a qualidade é central; "técnica e preço" combina qualidade e custo; e "maior retorno econômico" é usado quando a Administração busca economia ou ganho financeiro mensurável. Portanto, a única incorreta é a que desloca o critério para a modalidade errada. Em resumo: a banca quer saber se você sabe distinguir critério de julgamento de modalidade de licitação. Se você confundir isso, cai na armadilha clássica de prova. O fundamento está no art. 33 da Lei 14.133/2021.