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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à Lei 8.429/92, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: B

A Lei 8.429/92, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais rígida quanto ao elemento subjetivo: em regra, só há improbidade administrativa se houver dolo. Isso significa vontade livre e consciente de praticar a conduta e de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9, 10 e 11. Nada de responsabilização por “escorregão”, imperícia ou simples má gestão, porque o mero exercício da função pública, sem prova de dolo com fim ilícito, não basta. Esse ponto é central na prova: a lei passou a exigir dolo para os atos de improbidade, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199, consolidou a exigência de observância da nova disciplina mais favorável ao réu em muitos aspectos. Ou seja, improbidade não é para punir qualquer erro administrativo, mas a atuação desonesta, consciente e direcionada ao ilícito. O gabarito é a letra B porque ela reduz o dolo à simples voluntariedade do agente. Isso está errado. Voluntariedade sozinha não basta: é preciso vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Em outras palavras, não adianta dizer “eu quis agir”; é preciso querer o ilícito descrito na lei. As demais alternativas acompanham a redação legal e a lógica atual da Lei de Improbidade: atos dolosos dos arts. 9, 10 e 11, ausência de improbidade sem dolo, proteção da probidade e do patrimônio público, e incidência também sobre certas entidades privadas que recebam recursos públicos nas hipóteses previstas em lei.

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