Em relação à Lei 8.429/92, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Correta, pois a Lei 8.429/92 passou a exigir dolo para os atos dos arts. 9, 10 e 11, ressalvadas hipóteses previstas em leis especiais.
- B)Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, bastando haver a voluntariedade do agente.
Errada, porque dolo não é mera voluntariedade: exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.
- C)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Correta, pois o simples exercício da função pública, sem prova de dolo com fim ilícito, afasta a improbidade administrativa.
- D)Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Correta, pois essa é a definição legal do bem jurídico protegido pela lei, ligada à probidade e à integridade do patrimônio público e social.
- E)Estão sujeitos às sanções da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, conforme previsão na própria lei.
Correta, já que a lei alcança atos contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo público, na forma prevista legalmente.
Gabarito: B
A Lei 8.429/92, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais rígida quanto ao elemento subjetivo: em regra, só há improbidade administrativa se houver dolo. Isso significa vontade livre e consciente de praticar a conduta e de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9, 10 e 11. Nada de responsabilização por “escorregão”, imperícia ou simples má gestão, porque o mero exercício da função pública, sem prova de dolo com fim ilícito, não basta. Esse ponto é central na prova: a lei passou a exigir dolo para os atos de improbidade, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199, consolidou a exigência de observância da nova disciplina mais favorável ao réu em muitos aspectos. Ou seja, improbidade não é para punir qualquer erro administrativo, mas a atuação desonesta, consciente e direcionada ao ilícito. O gabarito é a letra B porque ela reduz o dolo à simples voluntariedade do agente. Isso está errado. Voluntariedade sozinha não basta: é preciso vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Em outras palavras, não adianta dizer “eu quis agir”; é preciso querer o ilícito descrito na lei. As demais alternativas acompanham a redação legal e a lógica atual da Lei de Improbidade: atos dolosos dos arts. 9, 10 e 11, ausência de improbidade sem dolo, proteção da probidade e do patrimônio público, e incidência também sobre certas entidades privadas que recebam recursos públicos nas hipóteses previstas em lei.