Em relação ao processo administrativo, conforme previsão legal, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Na hipótese de o pedido de desistência ter sido formulado por mais de três pessoas, automaticamente alcança todos os interessados.
Errada: a Lei 9.784/1999 não prevê que uma desistência formulada por mais de três pessoas alcance automaticamente todos os interessados.
- B)O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Certa: o interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido, ou renunciar a direitos disponíveis, por manifestação escrita.
- C)Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
Certa: havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a formulou.
- D)A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Certa: a desistência ou renúncia não impede o prosseguimento do processo se a Administração entender que o interesse público assim exige.
- E)O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Certa: o órgão competente pode extinguir o processo quando sua finalidade se esgotar ou o objeto se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Gabarito: A
No processo administrativo, a Lei 9.784/1999 permite que o interessado desista do pedido ou renuncie a direitos disponíveis por manifestação escrita. Em regra, essa desistência ou renúncia só produz efeito para quem a fez, e o processo pode continuar se a Administração entender que o interesse público ainda exige a análise. Simples assim: o interesse público não fica refém do “cansei, vou sair” de uma parte. A questão cobra exatamente esse ponto. O erro da alternativa A está em criar uma regra que não existe na lei: dizer que, se o pedido de desistência for formulado por mais de três pessoas, ele automaticamente alcança todos os interessados. A Lei 9.784/1999 não traz esse número mágico nem esse efeito automático. Pelo art. 51, especialmente seus parágrafos, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a formulou. E, mesmo com a desistência, o processo pode continuar se a Administração considerar que o interesse público justifica. É o clássico exemplo de como, no processo administrativo, a vontade da parte importa, mas não manda sozinha. Além disso, o órgão competente pode extinguir o processo quando a finalidade já foi atingida ou quando o objeto se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. Ou seja: a lei organiza a saída das partes e também o encerramento do processo com lógica e utilidade, sem inventar regra de “desistência coletiva automática”.