Com base no que ensina o art. 38 da Constituição da República, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições listadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Correta, pois o art. 38, I, determina o afastamento do servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
- B)Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Correta, porque o art. 38, II, prevê o afastamento no mandato de Prefeito, com opção pela remuneração.
- C)Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma prevista no artigo.
Errada, porque a Constituição fala em aplicar a norma do inciso anterior, e não genericamente a "norma prevista no artigo".
- D)Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Correta, já que o art. 38, IV, garante a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
- E)Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Correta, pois o art. 38, V, determina que, para fins previdenciários, o afastamento é considerado como se o servidor estivesse em exercício.
Gabarito: C
O art. 38 da Constituição trata da vida funcional do servidor que vira mandatário político. A lógica é simples: se o mandato exige afastamento, o servidor para de trabalhar no cargo de origem, mas a Constituição protege seus direitos em várias situações, como contagem de tempo e previdência. Quando o mandato é federal, estadual ou distrital, o afastamento é obrigatório. No caso de Prefeito, também há afastamento, com a possibilidade de optar pela remuneração. Já para Vereador, a regra depende da compatibilidade de horários: se der para conciliar, ele fica no cargo e recebe as vantagens dele, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo. A alternativa C é a errada porque erra na parte final ao dizer que, na falta de compatibilidade, seria aplicada a "norma prevista no artigo". A Constituição é mais específica e manda aplicar a norma do inciso anterior. Em prova, esses detalhes literais importam bastante, porque a banca costuma cobrar o texto constitucional quase no modo copiar e colar. As demais alternativas reproduzem corretamente o art. 38, inclusive a contagem de tempo e a regra previdenciária. Então, o ponto de corte aqui é um detalhe de redação, mas é exatamente esse tipo de detalhe que derruba muita gente em concurso.