De acordo com a Lei 8.429/92, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Errada, porque a lei brasileira não restringe improbidade ao fim de obter proveito indevido nos termos descritos nessa fórmula, que não corresponde ao texto legal.
- B)Aplica-se o disposto na lei a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados na lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.
Errada, porque a Lei 8.429/92 não se aplica de modo genérico a quaisquer tipos especiais de improbidade instituídos por lei, já que o regime depende da tipificação legal específica.
- C)O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata a lei pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
Certa em essência, pois a nova redação da LIA exige demonstração objetiva da conduta ilegal e a indicação das normas violadas para o enquadramento do ato.
- D)Os atos de improbidade de que trata a lei exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Errada, porque improbidade não exige sempre dano ao erário e enriquecimento ilícito, nem depende de lesividade relevante em todos os casos, já que existem tipos autônomos previstos na lei.
- E)Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Certa, pois a mera nomeação ou indicação política não configura improbidade por si só, sendo necessário dolo com finalidade ilícita.
Gabarito: D
A Lei 8.429/92, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: improbidade administrativa não nasce de qualquer irregularidade, nem de simples “cheiro de coisa errada”. Em regra, é preciso conduta dolosa, com tipicidade mais fechada e demonstração objetiva da ilegalidade, além da adequação exata ao tipo previsto na lei. A própria lei passou a reforçar que o enquadramento depende de dolo e que não basta presunção ou rótulo genérico de desvio funcional. Também houve aproximação com a ideia de que a responsabilidade por improbidade não se confunde com mera ilegalidade administrativa, o que evita punição por erro comum, falha formal ou gestão ruim sem o elemento subjetivo exigido. O gabarito está na letra D porque ela afirma que os atos de improbidade exigem lesividade relevante ao bem jurídico e dependem necessariamente de dano ao erário e enriquecimento ilícito. Isso está errado. A lei prevê atos de improbidade em diferentes categorias, como enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios, e nem todos dependem de dano ou enriquecimento. Além disso, a exigência é de dolo, não de uma combinação obrigatória dessas duas consequências. Em resumo: improbidade não é sinônimo de qualquer ilegalidade, mas também não ficou limitada a dano ao erário ou enriquecimento. A banca quis testar justamente essa confusão clássica entre improbidade, ilegalidade e tipos de dano.