Constitui atributo do ato administrativo
- A)a imperatividade, caracterizada pela sua imposição unilateral de obrigações a terceiros.
Certa: a imperatividade é o atributo que permite ao ato impor obrigações de forma unilateral aos particulares.
- B)a autoexecutoriedade, independentemente de previsão legal.
Errada: a autoexecutoriedade não é absoluta e, em regra, depende de previsão legal ou de situação de urgência.
- C)a presunção de legitimidade, podendo ser invalidado apenas por decisão judicial.
Errada: a presunção de legitimidade admite controle e invalidação administrativa ou judicial, não apenas judicial.
- D)a vinculação ao princípio da legalidade, sendo proibida a prática de atos discricionários.
Errada: a legalidade não proíbe atos discricionários; ela apenas condiciona e limita a atuação da Administração.
Gabarito: A
O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração que produz efeitos jurídicos. Para resolver questões sobre o assunto, vale lembrar dos atributos mais cobrados: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Eles ajudam a explicar por que o ato nasce com força própria e, em certos casos, pode até ser imposto ao particular sem precisar de concordância prévia. A alternativa correta é a letra A porque a imperatividade realmente é o atributo que permite ao ato impor obrigações unilateralmente a terceiros. Em outras palavras, a Administração não precisa pedir licença para exigir o cumprimento do ato, desde que ele seja válido e esteja dentro da lei. Exemplo clássico: multa administrativa, interdição, ordem de desocupação. Já a autoexecutoriedade não existe de forma absoluta. Em regra, ela depende de previsão legal ou de situação de urgência, como ensina a doutrina majoritária. Então, se a questão disser que ela vale independentemente de previsão legal, desconfie na hora. Também é bom não confundir presunção de legitimidade com impossibilidade de controle: o ato é presumido válido, mas pode ser desfeito pela própria Administração ou pelo Judiciário. E, claro, legalidade não elimina atos discricionários; ela apenas limita a atuação administrativa, que pode ser vinculada ou discricionária conforme a lei.