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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Constitui atributo do ato administrativo

Gabarito: A

O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração que produz efeitos jurídicos. Para resolver questões sobre o assunto, vale lembrar dos atributos mais cobrados: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Eles ajudam a explicar por que o ato nasce com força própria e, em certos casos, pode até ser imposto ao particular sem precisar de concordância prévia. A alternativa correta é a letra A porque a imperatividade realmente é o atributo que permite ao ato impor obrigações unilateralmente a terceiros. Em outras palavras, a Administração não precisa pedir licença para exigir o cumprimento do ato, desde que ele seja válido e esteja dentro da lei. Exemplo clássico: multa administrativa, interdição, ordem de desocupação. Já a autoexecutoriedade não existe de forma absoluta. Em regra, ela depende de previsão legal ou de situação de urgência, como ensina a doutrina majoritária. Então, se a questão disser que ela vale independentemente de previsão legal, desconfie na hora. Também é bom não confundir presunção de legitimidade com impossibilidade de controle: o ato é presumido válido, mas pode ser desfeito pela própria Administração ou pelo Judiciário. E, claro, legalidade não elimina atos discricionários; ela apenas limita a atuação administrativa, que pode ser vinculada ou discricionária conforme a lei.

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