Administração pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas e seu conceito divide-se em dois sentidos: objetivo, material ou funcional, refere-se a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos; subjetivo, formal ou orgânico corresponde ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2020, MEIRELLES, 2018) Constitui-se em um exemplo da atuação da Administração Pública em sentido subjetivo a (o)
- A)Criação de cargos públicos pelo Poder Executivo.
Correta: a criação de cargos públicos pelo Poder Executivo é um ato de organização da estrutura administrativa, ligado ao sentido subjetivo da Administração.
- B)Exercício do Poder de Polícia.
Errada: o exercício do poder de polícia é atividade administrativa típica, portanto pertence ao sentido objetivo ou funcional.
- C)Fomento à iniciativa privada.
Errada: fomento à iniciativa privada é forma de atuação administrativa, não exemplo de Administração em sentido subjetivo.
- D)Intervenção no domínio econômico.
Errada: intervenção no domínio econômico é modalidade de atuação estatal, ligada ao conteúdo da atividade administrativa.
- E)Prestação de serviços públicos.
Errada: prestação de serviços públicos é atividade administrativa concreta, enquadrada no sentido objetivo.
Gabarito: A
A questão trabalha a diferença clássica entre Administração Pública em sentido subjetivo e em sentido objetivo. No sentido subjetivo, você olha para quem atua: órgãos, agentes e entidades que integram a estrutura administrativa do Estado. No sentido objetivo, você olha para o que é feito: atividades, funções e serviços prestados pela Administração. Quando o enunciado pede um exemplo de atuação em sentido subjetivo, ele está buscando algo ligado à organização interna da máquina administrativa, e não à prestação material de um serviço. A criação de cargos públicos pelo Poder Executivo é exatamente isso: um ato de organização administrativa, ligado à estrutura do órgão e ao provimento da atuação estatal, e não à execução direta de uma atividade como polícia, fomento ou serviço público. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforça essa divisão: sentido subjetivo = órgãos e pessoas jurídicas; sentido objetivo = função administrativa. Então, se a pergunta fala em atuação subjetiva, pense em estrutura, composição e organização do aparelho estatal. Se fala em atuação objetiva, pense em atividade administrativa em si. Por isso o gabarito é a letra A: criar cargos é uma providência interna da Administração, vinculada à sua organização e ao exercício da função administrativa por seus órgãos.