Em relação ao que dita a Lei 9.784/99, são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, o listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)expor os fatos conforme a verdade
Correta, pois o art. 4 da Lei 9.784/99 determina que o administrado deve expor os fatos conforme a verdade.
- B)comunicar à chefia imediata falhas nos processos de trabalho de outros servidores.
Errada, porque nao existe na Lei 9.784/99 dever do administrado de comunicar a chefia imediata falhas nos processos de trabalho de outros servidores.
- C)proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
Correta, pois o administrado deve proceder com lealdade, urbanidade e boa-fe perante a Administracao.
- D)não agir de modo temerário
Correta, pois a lei veda que o administrado aja de modo temerario no processo administrativo.
- E)prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
Correta, pois o administrado deve prestar as informacoes solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, traz no art. 4 os deveres do administrado perante a Administracao. A ideia aqui e simples: quem participa do processo administrativo nao pode agir como se estivesse num jogo sem regras. Tem que colaborar, falar a verdade, agir com lealdade e nao tumultuar a apuracao dos fatos. O dispositivo lista deveres bem objetivos, como expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fe, nao agir de modo temerario e prestar as informacoes que lhe forem solicitadas, colaborando para o esclarecimento dos fatos. E um rol que a doutrina costuma tratar como exemplificativo, porque o proprio artigo fala em "sem prejuizo de outros previstos em ato normativo". Por isso, o gabarito e a letra B: "comunicar a chefia imediata falhas nos processos de trabalho de outros servidores" nao aparece como dever do administrado na Lei 9.784/99. Isso pode ate ser uma conduta esperada em certos contextos de boa convivencia ou de integridade, mas nao e um dever legal previsto nesse artigo para o administrado. Em prova, vale gravar o núcleo do art. 4: verdade, lealdade, boa-fe, urbanidade, colaboracao e ausencia de temeridade. Se a alternativa sair dessa lista e inventar um dever com cara de "gestao interna de servidor", desconfie.