Os cinco princípios constitucionais da Administração norteiam a ação da gestão pública. Quando da promulgação da Constituição, eram somente quatro princípios. Assinale a alternativa que indique corretamente o princípio que foi adicionado posteriormente.
- A)moralidade
Moralidade já integrava o texto constitucional original do art. 37 e não foi o princípio acrescentado depois.
- B)publicidade
Publicidade também fazia parte dos quatro princípios expressos desde a redação originária da Constituição.
- C)eficiência
Eficiência foi inserida posteriormente pela Emenda Constitucional nº 19/1998, completando o rol dos cinco princípios do art. 37.
- D)impessoalidade
Impessoalidade já constava na redação original do art. 37 e não é o princípio acrescentado depois.
Gabarito: C
A Constituição de 1988, no art. 37, caput, consolidou os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, depois, eficiência. Antes da Emenda Constitucional nº 19/1998, o texto constitucional trazia apenas quatro princípios expressos, sem a eficiência. A reforma administrativa introduziu esse quinto princípio para reforçar a ideia de que a atuação estatal não deve ser apenas correta no papel, mas também produzir bons resultados para a sociedade. Em outras palavras: não basta agir dentro da lei, é preciso agir bem, com qualidade, rapidez e bom uso dos recursos públicos. Por isso, o gabarito é a letra C, porque eficiência foi o princípio incluído posteriormente no art. 37 da Constituição.