Segundo a Lei 14.133/21, aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos são chamados de
- A)serviços e fornecimentos contínuos.
Errada, porque serviços e fornecimentos contínuos não exigem, por si, a fiscalização específica da distribuição e supervisão de recursos humanos alocados ao contrato.
- B)serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Certa, pois a Lei 14.133/21 associa esse modelo aos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em que a fiscalização sobre a alocação de pessoal é característica central.
- C)serviços não contínuos ou contratados por escopo.
Errada, porque serviços não contínuos ou por escopo têm execução voltada a um resultado específico, sem a marca da continuidade e da dedicação permanente de mão de obra.
- D)serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Errada, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual se destacam pelo conteúdo técnico ou intelectual, não pela alocação contínua de recursos humanos sob supervisão direta.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 separa alguns tipos de contratos administrativos pelo modo como a execução acontece na prática. Quando o contrato exige que a Administração possa fiscalizar de perto a distribuição, o controle e a supervisão dos recursos humanos alocados, estamos diante dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Aqui, o ponto central não é só a continuidade do serviço, mas também a presença organizada e constante de empregados do contratado quase “dentro” da rotina do órgão contratante. Esse regime aparece em hipóteses em que a mão de obra é destacada para atender exclusivamente àquele contrato, com maior intensidade de fiscalização sobre pessoal, jornada, alocação e supervisão. É por isso que a lei trata esse modelo como especial: o contrato não é apenas para entregar um resultado, mas para manter uma estrutura humana permanentemente dedicada à execução. Na lógica da banca, a palavra-chave é exatamente essa: possibilidade de fiscalização da distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos. Essa descrição é típica dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, e não de serviços gerais contínuos, nem de contratações por escopo, nem de serviços intelectuais. Em resumo: se o enunciado fala em mão de obra dedicada, controle de pessoal e supervisão pelo contratante, pense imediatamente no regime de dedicação exclusiva. É o tipo de contrato em que a Administração acompanha não só o resultado, mas também a engrenagem humana que faz o serviço funcionar.