Os bens públicos possuem como características (regime jurídico) o listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)alienabilidade condicionada
Correta: a alienação de bem público é condicionada ao cumprimento de requisitos legais, como desafetação quando cabível e observância do procedimento previsto em lei.
- B)impenhorabilidade
Correta: bens públicos são impenhoráveis, pois não podem ser objeto de penhora em execução judicial.
- C)imprescritibilidade
Correta: bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião.
- D)não onerabilidade
Correta: a não onerabilidade traduz a vedação de gravar livremente o bem público com ônus reais, salvo hipóteses legais.
- E)ilicitabilidade
Errada: "ilicitabilidade" não é característica clássica do regime jurídico dos bens públicos e não aparece como atributo legal ou doutrinário consagrado.
Gabarito: E
Os bens públicos, em regra, submetem-se a um regime jurídico especial porque pertencem à Administração e servem ao interesse coletivo. Por isso, eles costumam ser tratados como bens fora da lógica comum do patrimônio privado: não entram no jogo normal de penhora, usucapião e, em certas hipóteses, nem podem ser livremente vendidos ou gravados como se fossem bens particulares. A doutrina e a legislação apontam três marcas clássicas desse regime: imprescritibilidade, impenhorabilidade e não onerabilidade. A ideia é simples: se o bem está destinado ao uso público ou a uma finalidade estatal, ele não pode ser apropriado por usucapião, não pode ser tomado por execução judicial e não pode ser onerado livremente sem observância das regras legais. Além disso, a alienação dos bens públicos é condicionada ao atendimento de requisitos legais, o que explica a alternativa A. O ponto decisivo da questão está na alternativa E. "Ilicitabilidade" não é uma característica do regime jurídico dos bens públicos. O que existe é a sujeição dos bens públicos a um regime de direito público, com limitações específicas de uso, alienação e proteção, mas não uma categoria conhecida como ilicitabilidade como atributo próprio desses bens. Em provas, quando aparecer um termo estranho ou sem amparo doutrinário/legal, desconfie: a banca gosta de colocar um nome bonito para uma ideia que não existe. Assim, a exceção é mesmo a letra E, porque as demais alternativas trazem atributos compatíveis com o regime jurídico dos bens públicos, enquanto "ilicitabilidade" não integra esse rol clássico.