“Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” (MEIRELLES, 2020). Relacione os atributos ou características (A) e os elementos ou requisitos (E). (1) Atributos (2) Elementos (___) Autoexecutoriedade e Presunção de Veracidade. (___) Forma e Finalidade. (___) Motivo e Objeto. (___) Presunção de Legitimidade e Imperatividade. A sequência correta, de cima para baixo, é
- A)A – A – E – E.
Errada, porque troca as categorias no primeiro e no último item, invertendo atributos e elementos.
- B)A – E – A – E.
Errada, porque classifica "forma e finalidade" como atributos, quando eles são elementos do ato administrativo.
- C)A – E – E – A.
Certa, porque a sequência correta é A - E - E - A.
- D)E – A – A – E.
Errada, porque trata "autoexecutoriedade e presunção de veracidade" como elemento, quando são atributos.
- E)E – E – A – A.
Errada, porque coloca "motivo e objeto" como atributo, mas eles são elementos do ato administrativo.
Gabarito: C
No ato administrativo, a doutrina costuma separar duas coisas: os elementos (ou requisitos) e os atributos (ou características). Os elementos são a estrutura do ato, aquilo que faz ele existir e ser válido: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são as marcas de autoridade do ato, como presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, conforme a classificação doutrinária mais cobrada em prova. Na questão, a banca misturou as duas categorias. "Forma e finalidade" e "motivo e objeto" são elementos, porque integram o próprio ato administrativo. Já "autoexecutoriedade", "presunção de veracidade", "presunção de legitimidade" e "imperatividade" são atributos, pois dizem respeito aos efeitos e à força do ato perante os administrados. Por isso, a sequência correta fica: Atributos, Elementos, Elementos, Atributos, ou seja, A - E - E - A. É exatamente a alternativa C. Se você lembrar da ideia de que elemento é a "peça interna" do ato e atributo é a "força externa" dele, a questão fica bem mais tranquila. Como apoio doutrinário, vale lembrar o ensinamento clássico de Hely Lopes Meirelles: o ato administrativo possui elementos/requisitos e atributos próprios, sendo a autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade/veracidade características muito recorrentes em provas.