Convênio é o acordo de cooperação celebrado pela Administração Pública, em parceria com a iniciativa privada ou com outros entes estatais, no intuito de buscar o atendimento de finalidades públicas. (MAGALHÃES, 2012) Constituem-se em fases do Convênio:
- A)Execução; Proposição; Prestação de Contas; Homologação.
Errada, porque mistura fases reais do convênio com termos alheios ao instituto, como homologação, que não compõe sua sequência clássica.
- B)Formalização; Habilitação; Proposição; Preparatória.
Errada, porque habilitação e preparatória não são fases típicas do convênio, e a ordem apresentada não corresponde à doutrina.
- C)Julgamento; Habilitação; Homologação; Prestação de Contas.
Errada, porque julgamento, habilitação e homologação remetem a licitação, não a convênio.
- D)Preparatória; Julgamento; Habilitação; Homologação.
Errada, porque julgamento, habilitação e homologação não fazem parte das fases de convênio e confundem o tema com procedimento licitatório.
- E)Proposição; Formalização; Execução; Prestação de Contas.
Certa, porque apresenta a sequência clássica do convênio: proposição, formalização, execução e prestação de contas.
Gabarito: E
Convênio é o ajuste firmado para que os partícipes atuem juntos na busca de um interesse público comum, sem a lógica de lucro típica dos contratos. Na prática, ele é muito cobrado em prova porque a banca gosta de trocar as etapas verdadeiras por nomes que lembram licitação ou processo administrativo, como habilitação e julgamento, que não são fases do convênio. No estudo doutrinário clássico, o convênio passa por quatro fases: proposição, formalização, execução e prestação de contas. A proposição é o momento em que surge a ideia e a solicitação da parceria; a formalização é quando o ajuste é escrito e assinado; depois vem a execução, com cumprimento do plano de trabalho; por fim, a prestação de contas, em que se demonstra como os recursos e as atividades foram utilizados. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traz exatamente essa sequência das fases do convênio. A cobrança está alinhada com a distinção doutrinária entre convênio e contrato administrativo, já que no convênio não há contraposição de interesses, mas cooperação. Em termos normativos, a lógica da execução e da prestação de contas também aparece de forma consistente nas regras de transferências voluntárias e parcerias com a Administração, especialmente na disciplina de convênios na legislação aplicável.