Quando, na Administração Pública, os serviços são desempenhados dentro de uma mesma pessoa jurídica, ocorre o que se chama corretamente de
- A)concentração.
Incorreta, porque concentração é a reunião de competências sem a divisão interna típica da organização administrativa por órgãos.
- B)desconcentração.
Correta, porque a prestação dos serviços dentro de uma mesma pessoa jurídica indica distribuição interna de competências, isto é, desconcentração.
- C)centralização.
Incorreta, porque centralização é a execução direta pela própria pessoa política, sem divisão em órgãos com autonomia administrativa interna.
- D)descentralização.
Incorreta, porque descentralização exige transferência para outra pessoa jurídica ou para particular por delegação, e não atuação dentro da mesma pessoa jurídica.
Gabarito: B
Quando a Administração Pública presta seus serviços dentro de uma mesma pessoa jurídica, sem criar outra entidade para isso, estamos diante da organização interna do Estado. Em termos simples: o “corpo” continua sendo o mesmo, mas ele se divide em partes menores para funcionar melhor. Isso é a desconcentração. Na desconcentração, há distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, como ministérios, secretarias, departamentos e repartições. Esses órgãos não têm personalidade jurídica própria; eles apenas recebem parcelas de competência para tornar a atuação administrativa mais eficiente. A doutrina costuma dizer que isso é uma técnica de organização administrativa interna. Já a descentralização é outra história: aí a atividade sai de uma pessoa jurídica e vai para outra, como ocorre com autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares por delegação. Por isso, se o enunciado fala que os serviços são desempenhados dentro de uma mesma pessoa jurídica, não há dúvida: trata-se de desconcentração. Esse é exatamente o motivo de o gabarito ser a letra B. A banca quis testar a diferença clássica entre centralização, desconcentração e descentralização, e a palavra-chave aqui é “dentro da mesma pessoa jurídica”.