Segundo o artigo 11 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)honestidade
Correta: a honestidade integra os deveres cuja violação pode caracterizar improbidade do art. 11.
- B)imparcialidade
Correta: a imparcialidade é um dos deveres ligados aos princípios da Administração Pública no art. 11.
- C)legalidade
Correta: a legalidade é expressamente relacionada às condutas vedadas pelo art. 11.
- D)transparência
Errada: transparência é valor administrativo importante, mas não é o dever citado no art. 11 como base típica dessa improbidade.
Gabarito: D
O artigo 11 da Lei 8.429/92 trata do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. A lógica aqui é simples: não basta o agente cometer fraude grossa ou causar prejuízo ao erário; basta uma conduta dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, entre outros previstos no tipo legal. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou ainda mais importante lembrar que, em regra, a improbidade exige dolo, e o artigo 11 não funciona como um “vale-tudo” para qualquer falha administrativa. Ou seja, o foco está em violar princípios jurídicos expressamente ligados ao comportamento do agente público. No enunciado, a banca pediu a exceção. E a palavra que não aparece como dever do artigo 11 é transparência. Ela é um valor importante da Administração Pública, claro, mas não é o núcleo textual usado pelo artigo 11 para descrever os deveres cuja violação configura essa modalidade de improbidade. Então, o gabarito é a letra D. Em prova, pense assim: honestidade, imparcialidade e legalidade são os clássicos do artigo 11; transparência até combina com boa प्रशासन, mas aqui não é a palavra cobrada pelo tipo legal.