Acerca dos atos administrativos, aqueles editados no exercício do Poder Hierárquico, tendo como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública, bem como a conduta funcional dos agentes públicos no âmbito interno são denominados
- A)atos ordinatórios.
Certa: atos ordinatórios são os editados no exercício do poder hierárquico para disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos.
- B)atos normativos.
Errada: atos normativos têm conteúdo geral e abstrato, mas a descrição do enunciado aponta para disciplina interna e organização administrativa, não para regulamentação ampla.
- C)atos enunciativos.
Errada: atos enunciativos apenas certificam, atestam ou reconhecem situações, sem impor disciplina interna como no caso descrito.
- D)atos negociais.
Errada: atos negociais dependem, em regra, da iniciativa ou concordância do particular e não se prestam a organizar a rotina interna da Administração.
Gabarito: A
Os atos administrativos podem ser classificados conforme a finalidade e o conteúdo. Quando a Administração usa o Poder Hierárquico para organizar seu funcionamento interno, orientar subordinados e disciplinar a rotina dos serviços, ela pratica os chamados atos ordinatórios. Eles servem para “colocar a casa em ordem”, distribuindo tarefas, fixando regras internas e ajustando a execução do serviço público. Esses atos não criam direitos para particulares nem tratam, em regra, de relações externas. Eles se voltam ao ambiente interno da Administração e à conduta funcional dos agentes públicos, como ocorre com ordens de serviço, instruções, circulares, avisos e portarias internas. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina justamente que os atos ordinatórios decorrem do poder hierárquico e têm função de ordenar a atuação interna. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente atos expedidos para disciplinar o funcionamento da Administração Pública e o comportamento funcional dos servidores dentro da estrutura administrativa. Se a questão falou em organização interna, subordinação e rotina administrativa, você já pode acender a luz amarela para os atos ordinatórios. É bom não confundir com outras espécies: atos normativos trazem comandos gerais e abstratos; atos enunciativos apenas atestam ou certificam situações; e atos negociais dependem de concordância do particular. Aqui, a chave é o caráter interno e hierárquico da medida.