De acordo com a Lei 9.784/99, o administrado tem os direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações
Certa, porque o art. 3º, I, da Lei 9.784/99 garante ao administrado ser tratado com respeito e ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
- B)ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
Certa, porque o art. 3º, II, assegura ciência da tramitação, vista dos autos, obtenção de cópias e conhecimento das decisões.
- C)formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
Certa, porque o art. 3º, III, garante ao administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, com apreciação pelo órgão competente.
- D)fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando dispensado pelo Tribunal de Contas
Errada, porque a Lei 9.784/99 não exige assistência obrigatória de advogado no processo administrativo federal.
Gabarito: D
A Lei 9.784/99, no art. 3º, traz os direitos básicos do administrado no processo administrativo: ser tratado com respeito, ter ciência da tramitação, acessar os autos, obter cópias, conhecer as decisões e apresentar alegações e documentos antes da decisão. É uma lista bem cobrada em prova, então vale decorar a lógica: transparência, contraditório e tratamento digno. A banca misturou uma regra que existe no processo judicial com o processo administrativo. No procedimento administrativo federal, o administrado não precisa, em regra, ser assistido obrigatoriamente por advogado. O Estatuto da OAB, no art. 1º, também não transforma a atuação administrativa em atividade privativa de advogado. Por isso, a alternativa D está errada. A própria Lei 9.784/99 não prevê esse dever de representação técnica obrigatória; ao contrário, o administrado pode atuar diretamente perante a Administração. A menção a Tribunal de Contas não muda isso para esta questão, porque o enunciado cobra os direitos do administrado nos termos da Lei 9.784/99. Em resumo: as alternativas A, B e C reproduzem direitos expressos no art. 3º da lei, enquanto a D tenta impor uma exigência que o regime geral do processo administrativo federal não impõe. É a clássica pegadinha de concurso: pegar uma garantia real e misturar com um requisito que parece chique, mas não existe ali.