A Lei 9.784/99 dispõe que: “Art. 50. [...] § 1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” A referida legislação estabelece que os atos administrativos deverão ser motivados, sendo indicados os fatos e fundamentos jurídicos quando
- A)aliviem ou diminuam deveres, encargos ou sanções e exijam ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.
Errada, porque a alternativa mistura hipoteses que nao correspondem ao art. 50 da Lei 9.784/99.
- B)concedam, ampliem ou favoreçam direitos ou interesses e resultem em confirmação, revalidação, continuidade ou suspensão de ato administrativo.
Errada, porque esses casos nao sao os previstos na regra legal de motivacao obrigatoria.
- C)deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
Certa, pois o art. 50, inciso VIII, exige motivacao quando o ato deixar de aplicar jurisprudencia firmada sobre a questao ou discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatorios oficiais.
- D)evitem ter como objeto o reexame de ofícios, certidões, declarações, relatórios, e outros documentos formais.
Errada, porque o enunciado nao traz a hipotese legal de motivacao prevista na lei.
- E)hesitem sobre a comissão para decidir processos tributários e aqueles referentes a concurso ou seleção pública.
Errada, porque a lei nao usa essa formulacao para definir os casos de motivacao obrigatoria.
Gabarito: C
A Lei 9.784/99 trata da motivacao como uma especie de